Sindicato protocola ofício endereçado ao Prefeito Municipal requerendo a suspensão/cancelamento do processo de licitação do SAAE.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI MIRIM-SP

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MOGI MIRIM, por seu Presidente infra-assinado, vem respeitosamente perante VOSSA EXCELÊNCIA expor e requerer o quanto segue:

A Câmara Municipal de Mogi Mirim aprovou a Lei Municipal nº 5586/2014 concedendo autorização para o Executivo Municipal delegar, total ou parcialmente, a iniciativa privada, a exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

O artigo Sétimo da Lei acima citada estabelece que os serviços de drenagem e manejo das águas pluviais urbanas, e de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos passariam a ser atribuição do Serviço Autônomo de Água e Esgotos-SAAE. Ficou ainda estabelecida a proibição de demissão de servidores em decorrência da delegação de serviços e que os servidores seriam realocados para funções compatíveis.

Por fim, foi estabelecido pela Lei 5586/2014 que para a adequação das novas competências do SAAE a Administração Municipal realizaria a Estruturação Administrativa e Funcional da autarquia municipal no prazo de 06 (seis) meses.

O prazo de 06 meses previsto no artigo 07 da lei em comento foi posteriormente prorrogado para até o dia 31 de dezembro de 2015, conforme redação da Lei Municipal 5642/15.

Entretanto, Excelentíssimo Prefeito Municipal, no final do último mês, a entidade sindical foi surpreendida com a notícia da realização de Audiência Pública e do início do processo licitatório para a CONCESSÃO TOTAL dos serviços públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário.

Essa decisão administrativa, da forma até aqui conduzida, traz inegavelmente insegurança jurídica aos servidores do SAAE e suas respectivas famílias, que não sabem o que ocorrerá com eles após a concessão total dos serviços da autarquia.

Em havendo a concessão total dos serviços até aqui prestados pelo SAAE, sem que sejam regulamentadas a novas atribuições desta, a consequência prática será que a Autarquia SAAE continuará existindo, MAS SEM NENHUM TIPO DE RECEITA, pois as tarifas serão pagas pelos usuários do serviço público diretamente para a concessionária prestadora dos serviços de água e esgotos e os servidores continuarão vinculados ao SAAE, mas não terão mais trabalho a realizar.

Ou seja, o SAAE continuará existindo, mas não terá atribuição alguma e nenhum tipo de receita, fato que atenta contra a lógica e o bom senso.

É imperioso, portanto, que antes de se discutir se haverá ou não a concessão, e antes que a sociedade discuta qual a forma e condições dessa concessão, que seja realizada a restruturação administrativa e funcional da autarquia municipal, através de amplo e profundo debate com todos os interessados, visto que um processo de concessão dessa natureza, que envolve aproximadamente 10% (dez por cento) das receitas orçamentárias do Município e de serviços públicos onde se emprega quase 200 servidores, poderá ter consequências sérias não só para o presente como também para o futuro da cidade.

Essas dúvidas somente serão sanadas após a restruturação administrativa e funcional, conforme determinado pela Lei nº 5586/2014. Vale ressaltar que o prazo foi prorrogado para até o dia 31 do ano mês corrente, mas até agora não temos oficialmente ou extraoficialmente notícias de que sequer foram iniciados os estudos para a restruturação do SAAE.

Assim, Excelentíssimo, a entidade sindical solicita o cancelamento da Audiência Pública designada para o dia 17 desse mês, e também o cancelamento/suspensão de todo o processo de licitação já iniciado, visto que essas medidas somente podem ocorrer após a completa reestruturação administrativa e funcional do SAAE, regulamentando as novas atribuições do SAAE e suas fontes de receitas.

Requer, ainda, que seja nomeada uma comissão de servidores municipais, com a participação dessa entidade sindical, para a elaboração de estudos para a restruturação funcional, que também deverá preceder ao processo de licitação, pois só assim haverá a segurança jurídica aos servidores municipais, que saberão exatamente quais serão suas atribuições funcionais após a concessão dos serviços públicos.

Certo de poder contar com a costumeira atenção, manifesta-se os votos de consideração e apreço,

Pede e Espera Deferimento

Mogi Mirim, 03 de dezembro de 2015.

Sindicato Serv. Púb. Munic. de Mogi Mirim

Antonio Maciel de Oliveira Presidente

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