Contribuição sindical anual, como fica?

A Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado, alterou a contribuição sindical anual, ela passa a ser opcional, isto significaria que a referida contribuição apenas poderia ser descontada do salário se fosse expressamente autorizada pelo empregado, ou seja, o empregado tem que autorizar o desconto por escrito, senão não poderia ser descontada a contribuição no seu salário.

Mas alguns juristas contestam este item alegando que, por se tratar de tributo, isto somente poderia ser mudado por LEI COMPLEMENTAR e não por lei ordinária como aconteceu, e portanto é inconstitucional. Além disto, alegam que com a nova forma de cobrança, alguns serviços prestados pelos sindicatos de trabalhadores, como a assistência jurídica, que abrange até mesmo aos não sindicalizados, como no caso das ações coletivas, estará comprometida

 Segundo informações atualizadas recebidas, já existem nove ações de inconstitucionalidade ajuizadas neste sentido, e algumas liminares concedidas, que podem mudar esse cenário, tendo em vista tudo isto ainda é cedo para afirmar se irá ou não ocorrer o desconto em março.

O mais provável é que estas ações não sejam julgadas antes de maio; e se realmente os artigos forem considerados inconstitucionais, então provavelmente o desconto ocorrerá a partir de junho, mas se forem considerados constitucionais então não haverá o desconto.

A grande maioria dos sindicatos a partir do início da vigência da lei já começaram a rever seus benefícios concedidos aos associados, cortando investimentos para se adequarem a nova realidade, uma vez que a contribuição sindical representava grande parte da arrecadação financeira das entidades sindicais. Alguns sindicatos inclusive já publicaram editais de encerramento de suas atividades em definitivo.

Em resumo, aquele servidor que entende a importância do sindicato na defesa de seus direitos e contra os abusos cometidos pelas Administrações, como também os serviços que ele disponibiliza ao funcionalismo, poderão utilizar-se de uma AUTORIZAÇÃO DE DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA (clique aqui para abrir), preenche-la e entregar na secretaria do SINSEP até o final de fevereiro, que encaminharemos ao RH da prefeitura para que efetue o desconto.

No caso de cobrança da contribuição vir a ser considerada inconstitucional e houver a cobrança a todos, o servidor que já contribuiu não será descontado novamente.

AUTORIZAÇÃO DESCONTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL