ESCLARECIMENTOS SOBRE O PROCESSO DE FÉRIAS

Qualquer pessoa pode consultar os processos diretamente no site do TST.

A internet e as redes sociais podem ser ferramentas úteis para buscar informações, o lado ruim é que “supostos especialistas” divulgam absurdos que ao invés de esclarecer, confundem, e deturpam as informações e os fatos.
Neste intuito esclarecemos que: primeiramente os processos são públicos e facilmente consultados, portanto quando houver ocorrido o ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO (nome técnico para a ordem de transferência dos valores da conta judicial para a conta do SINSEP), este irá constar no site do TST.
Os servidores municipais poderão informar-se da situação do seu processo consultando o arquivo digital, no endereço abaixo desta matéria, que mostra o número do processo de cada um e utilizar este número a qualquer momento diretamente no site do Tribunal Superior do Trabalho no endereço www.tst.jus.br, digite o número do processo conforme mostra a imagem. (veja imagem).
Um segundo ponto a ser esclarecido é que existe um estatuto próprio que rege as funções, direitos e deveres do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mogi Mirim, ou seja, o SINSEP não obedece ao estatuto de outras entidades ou é gerido pelo Google.

www.sinsep.com.br/wp-content/uploads/2014/04/SINSEP-ROL-DAS-AÇÕES-COLETIVAS-ordem-alfabetica.pdf