SINSEP ATENTO AOS DIREITOS DOS SERVIDORES

motociclista

Por determinação do Presidente do SINSEP, Antonio Maciel, o departamento jurídico deverá dar entrada ainda esta semana através de requerimento, solicitando à Administração Municipal para que todo servidor municipal que utilize de motocicleta para a realização de sua função seja beneficiado com a lei 12.997, sancionada pela presidente Dilma no dia 18 de junho de 2014.

Essa lei altera o artigo 193 da CLT e passa a incluir a atividade de trabalhador em motocicleta como perigosa e concede um adicional de 30% sobre o salário base deste trabalhador. Como esta lei já está em vigor, o sindicato entende que ela deve ser aplicada o mais breve possível para garantir o direito aos fiscais, fiscais de trânsito, como também os entregadores de avisos do SAAE, entre outros servidores que utilizem as motocicletas para exercerem suas funções.