AGENTES DE SAÚDE – PISO NACIONAL

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Entrou em vigor no dia 17 de junho, a lei 12.994 que altera a lei 11.350, acrescendo no artigo 9A os incisos que determinam o Piso Salarial Nacional no valor de R$ 1.014,00 para os Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias para uma jornada de 40 horas semanais. Ainda que na Administração Municipal de Moji Mirim a função dos servidores que exercem o combate as endemias seja denominada de Agente da Saúde, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Moji Mirim entende que eles têm o direito ao piso salarial da categoria estabelecido pelo Governo Federal e deu entrada nesta semana em um pedido a Administração Municipal para que se adeque a legislação em vigor e altere o salário destes servidores dos atuais R$ 800,00 mensais para o Piso Nacional.