Decreto muda acordo de férias

Um novo decreto publicado em 13 de março altera os termos do decreto 6.562 de junho de 2014. Pela nova publicação os servidores que aderirem ao acordo receberão a primeira parcela 60 dias após a homologação do acordo e as demais parcelas nos meses de fruição das férias do servidor.
Os interessados devem solicitar o cálculo no protocolo da prefeitura e de posse deste cálculo procurar o departamento jurídico do SINSEP/OPS para conferência e acompanhamento legal. O novo prazo é até 30 de abril de 2015.